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Votos brancos e nulos: tudo que você precisa saber

20/08/2016 22h31 | Atualizado em: 20/08/2016 22h44


Vamos começar com o básico do básico. Veja como é fácil:

Na hora em que você estiver perante a urna eletrônica, siga os seguintes procedimentos:

– Para votar em branco, você deve apertar a tecla BRANCO da urna eletrônica.

– Para votar nulo, aperte as teclas na urna que não se referem a nenhum candidato, como os dígitos “000”, e então aperte CONFIRMA.

Brancos e nulos: para que servem?

O voto branco ainda é considerado um voto conformista, ou seja, o eleitor que utiliza essa forma de voto é considerado um sujeito satisfeito com qualquer um dos candidatos que ganhasse. A ideia por trás disso é que todos os votos em branco vão para o vencedor.
Já o voto nulo é tido como uma forma de protesto. Muita gente incentiva as pessoas a votarem em nulo porque isso mostraria a indignação coletiva com o estado da política no nosso país e forçaria a realização de novas eleições, com novos candidatos.

O fato é que, desde 1997, os votos brancos são considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Já os votos nulos não têm poder nenhum de influenciar o rumo de uma eleição, apenas diminuindo o total de votos válidos. Assim, os dois votos praticamente se equivalem em seus efeitos.

Mas então os votos brancos e nulos não fazem nenhuma diferença?

Pode-se dizer que sim, mesmo inválidos, os votos em branco e nulos interferem nas eleições. Mas apenas de maneira indireta. Isso porque, como são inválidos, os brancos e nulos diminuem o número total de votos válidos – ou seja, o universo de votos que serão realmente considerados na contagem final.

Isso sempre favorece o candidato mais votado – especialmente em eleições de dois turnos. O motivo é simples: com menos votos válidos, fica mais fácil alcançar os mais de 50% de votos necessários para a eleição.

Veja este exemplo: suponha que em um município com 10 mil votos válidos, o candidato mais bem votado tenha alcançado 4,6 mil votos. Isso quer dizer que ele conseguiu 46% dos votos, o que, no caso dos municípios com mais de 200 mil habitantes, significa segundo turno.

Agora suponha que desses 10 mil votos, 1.000 foram anulados ou deixados em branco. O universo de votos válidos cai para apenas 9 mil. Assim, o mesmo candidato, com os mesmos 4,6 mil votos, garante sua eleição sem precisar de segundo turno – pois 4,6 mil é mais de 50% de 9 mil.

A mesma lógica serve para as eleições para vereador. O cálculo que ocorre nessas eleições depende do quociente eleitoral. Esse quociente representa uma certa proporção dos votos válidos e o partido, para conseguir eleger seus candidatos, precisa possuir uma quantidade de votos maior ou igual a esse quociente. Sendo assim, os votos em branco e nulos interferem, pois eles diminuem o quociente eleitoral, o que facilita a conquista das vagas pelos partidos.

Vamos fazer mais um exemplo, para ficar mais fácil:

Mais uma vez, estamos em um município com 10 mil eleitores. Vamos supor que todos eles fizeram votos válidos. Para que um candidato a vereador seja eleito, seu partido precisaria atingir o quociente eleitoral. Suponha que haja 10 cadeiras na Câmara. Portanto, o quociente é de 1.000 votos. Assim, ele precisaria alcançar 1.000 votos (ou então contar com votos do partido, coligação e de outros candidatos).

Agora, vamos supor que nessa mesma eleição, 1.000 eleitores tenham votado em branco ou nulo. O número total de votos válidos reduziria para 9 mil. Logo, o quociente eleitoral também diminui – para 900 votos por cadeira. Ou seja, o candidato precisará de 100 votos a menos para tornar-se vereador.


É verdade que voto nulo anula eleição?

MITO! O voto nulo não é computado em nenhuma eleição e só interfere, indiretamente, nas eleições para deputados e vereadores, pois diminui a porcentagem total de votos válidos. Assim, mesmo quando são a maioria, eles não anulam nenhum tipo de eleição.

O que muitas vezes causa confusão e leva alguns a acreditar que o voto nulo pode anular a eleição é o artigo o 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição se “a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições: cédulas falsas, votação feita fora do horário e local estipulados, etc.
Resumindo: vale a pena votar em branco ou nulo?

A verdade é que os votos brancos e nulos fazer pouca diferença nas eleições brasileiras. Isso não quer dizer que você não pode usar essas opções, afinal todos têm o direito de se manifestar da forma que preferir nas urnas. Recomendamos, porém, que você conheça os candidatos das eleições, fique por dentro de suas propostas, e chegue a uma opção consciente, para não precisar invalidar seu precioso voto.

Fonte: Politize!

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